REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
ANIVERSÁRIO FOZ TINTAS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008744/2020
1. PROMOTORA:
1.1. INOVAR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - EPP, localizada na Avenida Paraná, 836 – Centro, Foz do Iguaçú/PR, CEP. 85852-000, inscrita no CNPJ 25.304.991/0001-27, a seguir denominada apenas como Promotora.
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Concurso.
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Paraná.
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
03/08/2020 a 07/11/2020.
5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
03/08/2020 a 31/10/2020.
6. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção ANIVERSÁRIO FOZ TINTAS é voltada a todos os consumidores que desejarem participar e que preencherem os pré-requisitos descritos no presente Regulamento.
6.1.1. Pessoa Física: deverá ser portadora de Cadastro de Pessoa Física - CPF válido junto à Receita Federal do Brasil, residente e domiciliada em território nacional, e preencher os requisitos descritos no presente Regulamento.
6.1.2. Pessoa Jurídica: deverá ser portadora de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ junto à Receita Federal do Brasil, com sede em território nacional, e preencher os requisitos descritos no presente Regulamento.
7. MECÂNICA PROMOCIONAL:
7.1. Durante o período de participação da campanha, de 03/08/2020 a 31/10/2020, durante o horário de funcionamento do comércio local, a cada R$ 100,00 (cinquenta reais) em compras realizadas na FOZ TINTAS, não cumulativo, o cliente poderá cadastrar-se e concorrer aos prêmios do sorteio.
7.2. Após concluir a compra e realizar o pagamento, o cliente poderá preencher seu cupom junto ao Caixa, informando os seguintes dados:
7.2.1. Pessoa Física: Nome completo, RG e CPF, endereço completo e telefone de contato.
7.2.2. Pessoa Jurídica: Razão Social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato.
7.3. Em seguida, responder à pergunta:
Qual promoção sorteia 35 prêmios para você?
( ) ANIVERSÁRIO FOZ TINTAS
( ) Outra
7.4. Escolher uma das Instituições Beneficentes sugeridas*, e em seguida depositar o cupom preenchido em uma das urnas identificadas da promoção. Caso seja contemplado no sorteio, a Instituição Beneficente indicada pelo ganhador em seu cupom de cadastro receberá doação em produtos da FOZ TINTAS.
*A relação de Instituições Beneficentes sugeridas está disponível no ANEXO I deste Regulamento, e nos caixas da FOZ TINTAS.
7.5. A Promotora não comercializa os produtos descritos no Artigo 10 do Decreto nº 70.951/72 e Lei n° 11.265/06, portanto, os mesmos não fazem parte da presente promoção.
8. SORTEIO E PRÊMIOS:
8.1. Data: 07/11/2020.
8.2. Período de Participação: 03/08/2020 a 31/10/2020, durante o horário de funcionamento do comércio local.
8.3. Horário: 10h.
8.4. Local: Rodovia BR-277, S/N – KM 599, Lote 107-G, Santos Dumont, Cascavel/PR.
8.5. Prêmios:
QDE | DESCRIÇÃO | VALOR R$ | VALOR TOTAL R$ | ORDEM |
1 | Smart TV Full HD Led 43’ AOC 43S5195/78G, WiFi 3 HDMI 1 USB | 1.700,00 | 1.700.00 | 1º |
1 | Smartphone Samsung Galaxy A30s 64GB Branco 4G – 4GB RAM Tela 6,4” Câmera Tripla + Câm Selfie 16MP | 1.300,00 | 1.300,00 | 2º |
1 | Home Theater PHT700BT 5.1 Canais, USB, HDMI, Bluetooth, Função Karaokê550W RMS – Philco | 650,00 | 650,00 | 3º |
1 | Cafeteira Nescafé Dolce Gusto Mini Me Vermelha Automática(110v) | 320,00 | 320,00 | 4º |
1 | Xiaomi MI Band 4 | 210,00 | 210,00 | 5º |
10 | Fone de ouvido sem fio Xiaomi Redmi | 175,00 | 1.750,00 | 6º ao 15º |
10 | Faqueiro 24 Peças em Aço Inox Tramontina | 50,00 | 500,00 | 16º ao 25º |
10 | Pendrive Multilaser 32g | 50,00 | 500,00 | 26º ao 35º |
09. PREMIAÇÃO TOTAL:
QUANTIDADE TOTAL DE PRÊMIOS | VALOR TOTAL DA PREMIAÇÃO (R$) |
35 | R$ 5.690,00 |
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos as urnas lacradas contendo os cupons participantes da promoção serão transportadas até o local do sorteio, onde serão conferidas e abertas, e todos os cupons transferidos para o mesmo local, onde serão disponibilizados de forma segura e igualitária, de maneira que todos tenham a mesma possibilidade em ser contemplados. Um dos presentes fará o sorteio manual dos cupons, e na sequência
o cupom sorteado será validado pelos responsáveis com base nos critérios definidos neste Regulamento. Estando o contemplado em acordo com o Regulamento, o mesmo será comunicado e seu nome divulgado ao público, conforme previsto neste regulamento.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da campanha em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
11.2. Não poderão participar da presente promoção: os estrangeiros que não estiverem inscritos no Cadastro de Pessoa Física - CPF e/ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Receita Federal do Brasil; diretores da Promotora; bem como agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.
11.3. A Promotora terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. A verificação com relação aos excluídos será feita por ocasião da contemplação. Caso, por qualquer motivo, o contemplado esteja impedido de participar, o mesmo será desconsiderado e não ensejará direito nem aos brindes objetos desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza.
11.4. Somente serão válidos os cupons recebidos na aquisição dos produtos referente às compras realizadas na FOZ TINTAS, e depositados em uma das urnas identificadas, no período de 03/08/2020 a 31/10/2020, durante o horário de funcionamento do comércio local.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. Os nomes dos ganhadores serão divulgados na FOZ TINTAS e em www.foztintas.com.br
12.2. Os contemplados serão comunicados no prazo máximo de 07 (sete) dias da apuração, através de telefone e/ou e-mail.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O direito aos prêmios é pessoal e intransferível, e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
13.2. O prazo para a entrega dos prêmios desta promoção é de até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 70.951, de 1972.
13.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro e serão entregues aos ganhadores no prazo de até 30 (trinta) dias contados da respectiva data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, ficando todas as despesas da entrega sob responsabilidade da empresa promotora, na sede da mesma ou na loja onde foi efetivada a compra pelo contemplado, de acordo com o disposto no Art. 5º, do Decreto nº 70.951 de 09/08/72.
13.4. O direito ao prêmio ganho na presente promoção comercial, não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados respectivamente da data da contemplação, caducará, e o valor correspondente ao referido prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, na forma da lei, como renda da União.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Promotora fará a comprovação das aquisições dos prêmios, buscando com isso dar cumprimento ao disposto no §3º do art. 15º do Decreto n. 70.951 de 09/08/72 (comprovação de propriedade dos bens).
14.2. A responsabilidade da Promotora junto ao participante ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
14.3. Com a participação nessa promoção e a critério de seus organizadores, os contemplados estarão sujeitos a ceder, de forma gratuita, pelo prazo de 01 (um) ano a partir da data da apuração, seu nome, imagem e som de voz, para efeitos de divulgação do resultado desta promoção.
14.4. Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas com a execução deste Regulamento serão solucionados pela Promotora, cuja decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
14.5. A presente promoção, seu regulamento completo e seu resultado serão divulgados para o acesso de todos os participantes na sede da Promotora e em www.foztintas.com.br
14.6. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
14.7. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente - Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008, e obteve o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.008744/2020, expedido pela SECAP - Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia.
ANEXO I
Instituições Sociais participantes da campanha:
Cidade | Instituição Social |
Anahy | APAE - ANAHY |
Assis Chateaubriand | APAE - ASSIS CHATEAUBRIAND |
Boa Vista da Aparecida | APAE - ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS |
Braganey | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BRAGANEY |
Cafelândia | APAE CAFELÂNDIA |
Campo Bonito | APAE CAMPO BONITO |
Capitão Leônidas Marques | APAE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES |
Cascavel | UNIÃO OESTE PARANAENSE DE ESTUDOS E COMBATE AO CÂNCER |
Cascavel | ORGANIZAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS ANGELINAS |
Cascavel | INSTITUTO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E SAUDE - IADAS |
Cascavel | ASSOCIAÇÃO RECANTO DA CRIANÇA |
Cascavel | ABRIGO SÃO VICENTE DE PAULO |
Cascavel | APAE - CASCAVEL |
Cascavel | ALBERGUE NOTURNO ANDRÉ LUIZ |
Catanduvas | APAE CATANDUVAS |
Céu Azul | APAE CÉU AZUL |
Corbélia | APAE CORBÉLIA |
Cascavel | PROVOPAR - CASCAVEL |
Foz do Iguaçu | ACDD-ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE DEFICIENTES FÍSICOS |
Foz do Iguaçu | ALBERGUE NOTURNO DE FOZ DO IGUAÇU |
Foz do Iguaçu | APAE - FOZ DO IGUAÇU |
Foz do Iguaçu | ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE ALIANÇA |
Foz do Iguaçu | CASA DE APOIO ESPERANÇA EM CRISTO |
Foz do Iguaçu | CASA FAMILIA MARIA PORTA DO CEU |
Foz do Iguaçu | FUNDAÇÃO NOSSO LAR |
Guaíra | ASSOCIAÇÃO CASA DA SOPA AMOR E CARIDADE DE GUAÍRA |
Guaíra | LAR SÃO JOSE DE GUAIRA |
Guaraniaçu | APAE GUARANIAÇU |
Iracema Do Oeste | APAE IRACEMA DO OESTE |
Itaipulândia | APAE ITAIPULÂNDIA |
Jesuítas | APAE JESUÍTAS |
Lindoeste | APAE LINDOESTE |
Marechal Cândido Rondon | APAE MARECHAL CÂNDIDO RONDON |
Marechal Cândido Rondon | ASSOCIAÇÃO LAR ROSAS UNIDAS |
Matelândia | APAE MATELANDIA |
Medianeira | AMESFI - ASSOCIAÇÃO MEDIANEIRENSE DE SURDOS E FISSURADOS |
Medianeira | APAE MEDIANEIRA |
Medianeira | ASSOCIAÇÃO RECANTO PARQUE IGUAÇU |
Missal | APAE DE MISSAL |
Nova Aurora | APAE DE NOVA AURORA |
Nova Aurora | LAR SÃO ROQUE |
Palotina | APAE DE PALOTINA |
Palotina | ASSOCIAÇÃO BENFICENTE LAR DA FRATERNIDADE |
Santa Helena | APAE DE SANTA HELENA |
Santa Terezinha de Itaipu | APAE DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU |
São Miguel do Iguaçu | APAE DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU |
São Miguel do Iguaçu | LAR DOS IDOSOS E CENTRO PROMOCIONAL DOM SCALABRINI |
Terra Roxa | APAE DE TERRA ROXA |
Toledo | APA - LAR DOS IDOSOS |
Toledo | ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE DEFICIENTES AUDITIVOS |
Toledo | APAE - TOLEDO |
Toledo | Associação Toledana de GRD |
Toledo | CENTRO SOCIAL E EDUCACIONAL ALDEIA INFANTIL BETESDA |
Toledo | CASA DE ABRIGO MENINO JESUS |
Três Barras do Paraná | APAE DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ |
Vera Cruz do Oeste | APAE DE VERA CRUZ DO OESTE |
Toledo | AÇÃO SOCIAL SÃO VICENTE DE PAULO |